- 1 -Constitui missão da Divisão de Empreitadas e Infraestruturas a realização, acompanhamento e controlo de empreitadas, a execução de obras de interesse municipal, a gestão das atividades ligadas ao trânsito, sinalização e infraestruturas, a elaboração de estudos e projetos de arquitetura e arquitetura paisagista e, ainda, a prestação de assistência técnica a outros serviços municipais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Empreitadas e Infraestruturas as seguintes competências:
- a)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos legais das mesmas, nos termos da legislação vigente;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos, e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- d)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- e)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de engenharia civil e eletrotécnica.
- f)Elaborar estudos e projetos de arquitetura e arquitetura paisagista de âmbito municipal;
- g)Apoiar a área de gestão urbanística relativamente à apreciação de projetos de vias que se integrem em planos de pormenor ou de urbanização;
- h)Assegurar a elaboração dos estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a infraestruturas, vias, arranjos exteriores e equipamentos coletivos da responsabilidade municipal, a construir, reconstruir, ampliar, remodelar, reabilitar ou conservar;
- i)Realizar estudos, em colaboração com os demais serviços municipais, visando a reconversão e requalificação de áreas degradadas ou de construção clandestina, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- j)Elaborar, apreciar e informar os projetos de edificações, propondo a respetiva aprovação e execução;
- k)Elaborar as cláusulas gerais dos cadernos de encargos e programas de concurso de projetos e de obras municipais de infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos coletivos, vias e espaços urbanos e assegurar o acompanhamento técnico dos respetivos concursos;
- l)Projetar ações destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes do município;
- m)Apoiar tecnicamente os demais serviços municipais, através da emissão de pareceres e da elaboração de projetos de arquitetura e especialidades;
- n)Prestar assistência técnica e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades exteriores;
- o)Remeter ao Arquivo Municipal no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- p)Promover os condicionamentos de trânsito e apreciar os regulamentos de trânsito das freguesias do concelho e submetê-los a aprovação;
- q)Emitir pareceres técnicos sobre sinalização rodoviária e promover a gestão e manutenção da sinalização vertical e horizontal, incluindo a sinalização semafórica do município;
- r)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
- s)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com o regulamento em vigor.
Artigo 40.º — Divisão de Empreitadas e Infraestruturas
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018