- 1 -Os trabalhadores têm o dever de comunicar e atualizar os seus dados pessoais na área do sistema de informação utilizado para o efeito, ou junto dos serviços de Recursos Humanos quando não possuam acesso à aplicação informática;
- 2 -Os trabalhadores têm direito a atendimento individualizado e confidencial, a acompanhamento e prestação de esclarecimentos;
- 3 -Cada trabalhador poderá visualizar, no sistema de informação utilizado para o efeito, a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
Artigo 3.º — Acesso e comunicação de dados
Vigente desde: 16/07/2021
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