- 1 -O período de funcionamento decorre de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8 e as 20 horas, ressalvando-se os serviços em que pela natureza das respetivas atividades se justifique um período de funcionamento diferente;
- 2 -O período de atendimento ao público dos serviços do IGOT-Ulisboa será estabelecido por despacho do Presidente, mediante proposta do Diretor Executivo, o qual deverá ser obrigatoriamente afixado no site do IGOT-Ulisboa e nos locais de atendimento.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021