- 1 -Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada e do Seguro Obrigatório, a circulação de viaturas no Campus obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação de velocidade a 20 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão, estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas sem a respetiva autorização.
- 2 -Os utilizadores do Campus devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.
- 3 -As infrações às normas estabelecidas no presente regulamento serão sancionadas nos termos previstos nos artigos 12 a 15 do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Regras Gerais de Trânsito
Vigente desde: 16/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021