As Escolas Superiores do IPT creditam, nos seus ciclos de estudos conferentes de grau ou diploma, a formação realizada no âmbito de ciclos de estudos superiores conferentes de grau ou diploma, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente.
Artigo 3.º — Princípio geral
Vigente desde: 08/08/2019
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