No caso de estudantes admitidos por reingresso:
- a)É creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu;
- b)O número de créditos a realizar, para a obtenção do grau ou diploma, não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a obtenção do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição;
- c)Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo número anterior.