No caso de estudantes admitidos por mudança de par instituição/curso, a creditação tem em consideração o nível da formação e as áreas científicas onde foi obtida, devendo ser creditada toda a formação que se insira nas competências a adquirir nos objetivos do curso em que o estudante está matriculado.
Artigo 5.º — Estudantes admitidos por mudança de par instituição/curso
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