As unidades curriculares a creditar no âmbito da mobilidade do programa Erasmus são as que constam no Compromisso Prévio de Reconhecimento Académico do estudante que, com o parecer, devidamente fundamentado, do Diretor do Curso em que ele está matriculado, foi apreciado e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico competente.
Artigo 6.º — Estudantes ERASMUS
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