- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial que define a política pedagógica dos ciclos de estudos da ESHT ou lecionados em consórcio.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado, bem como de outros cursos;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado, bem como de outros cursos;
- c)Pronunciar-se sobre a metodologia de avaliação do nível de satisfação dos estudantes e dos docentes acerca dos processos de ensino e aprendizagem definidos no sistema interno de garantia da qualidade do IPCA (SIGQa_IPCA);
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Analisar os resultados relativos à qualidade e adequação do ensino ministrado nos ciclos de estudos, bem como dos planos de melhoria apresentados no relatório síntese, no final de cada ano letivo, e elaborar o relatório global do ensino e aprendizagem a enviar à direção da Unidade Orgânica;
- f)Apreciar as queixas e sugestões de natureza pedagógica, e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de inscrição, avaliação e passagem de ano dos estudantes dos ciclos de estudos de licenciatura e o regulamento dos ciclos de estudos de mestrado;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames dos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado;
- l)Zelar pelo cumprimento das recomendações do provedor do estudante;
- m)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- n)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que na área pedagógica lhe sejam submetidos;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos e regulamentos.
- 3 -A autonomia pedagógica do IPCA exercida pelo conselho pedagógico deve ter em conta as recomendações e orientações dos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente do Presidente do IPCA e do Conselho Académico.
Artigo 28.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017