- 1 -O trabalhador em regime de teletrabalho tem um período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
- 2 -O trabalhador em regime de teletrabalho exerce as suas funções, se outro não for acordado, em regime de horário flexível, modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos: período da manhã - das 9.00 horas às 12.30 horas; período da tarde - das 14.00 horas às 17.30 horas, salvo quando regime diverso resultar do acordo de teletrabalho.
- 3 -O horário de trabalho é definido, dentro dos condicionalismos legais, no acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, em cláusula específica.
- 4 -O previsto nos números anteriores não obsta à celebração de um acordo de isenção de horário de trabalho, nos termos do artigo 218.º do Código de Trabalho.
- 5 -Os trabalhadores em regime de teletrabalho prestam trabalho em regime presencial nas instalações da DGEstE nos termos definidos no respetivo acordo.
- 6 -Estão excecionados do disposto no número anterior os trabalhadores mencionados no n.º 3 do artigo 1.º deste Regulamento, nomeadamente os trabalhadores vítimas de violência doméstica, que tenham filhos com idade até 3 anos, extensível até aos 8 anos de idade, ou aos quais tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal.
- 7 -O trabalhador é obrigado a comparecer nas instalações da DGEstE ou noutro local designado pelo dirigente, para reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
- 8 -A não comparência do trabalhador nas instalações da DGEstE quando para tal for convocado é considerada falta, salvo se apresentar justificação nos termos da lei, podendo determinar a revogação do acordo de teletrabalho quando injustificada, determinando ainda as demais consequências legais.
Artigo 4.º — Tempo de trabalho
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024