- 1 -É da responsabilidade do júri fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho final, da apresentação pública feita pelo/a candidato/a e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri, atribuindo uma classificação na escala numérica inteira de 0-20 valores, resultante da média aritmética das classificações atribuídas pelos elementos do júri.
- 2 -Devem ser objeto de avaliação duas componentes:
- a)Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita; estrutura do documento; originalidade do tema, do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos, com uma ponderação de 70 %;
- b)Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação, com uma ponderação de 30 %.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 35.º — Classificação do resultado da prova pública de avaliação
Vigente desde: 13/01/2023
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