- 1 -Desde o início do doutoramento, e até ao registo da tese, cada estudante terá um/a tutor/a, que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individual de estudos.
- 2 -O/A tutor/a é designado/a pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, sob proposta do/a Coordenador/a de Curso.
- 3 -A escolha e nomeação do/a tutor/a deve recair sobre um/a professor/a ou investigador/a com o grau de doutor, vinculado/a ao IGOT-ULisboa ou integrado/a numa unidade de investigação a ele pertencente.
Artigo 49.º — Tutoria
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023