- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese ou dos trabalhos equivalentes devem decorrer sob orientação de um/a professor/a ou investigador/a com o grau de doutor, vinculado/a ao IGOT-ULisboa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Conselho Científico pode autorizar situações de coorientação, sendo que a equipa de orientação está limitada a um número máximo de três membros.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, para além de professores/as ou investigadores/as doutorados/as vinculados/as ao IGOT-ULisboa, poderão ser igualmente designados/as como orientadores/as professores/as ou investigadores/as com o grau de doutor, integrados/as em unidades de investigação do IGOT-ULisboa, ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiros/as, ou especialistas de mérito na área da tese, habilitados/as com o grau de doutor, reconhecidos/as como idóneos/as pelo Conselho Científico.
- 4 -O Conselho Científico designa o/a orientador/a e/ou a equipa de orientação, sob proposta do/a doutorando/a, ouvido/a o/a Coordenador/a de Curso, e mediante aceitação expressa das pessoas propostas.
- 5 -Os/As orientadores/as devem guiar efetiva e ativamente o/a doutorando/a na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do/a doutorando/a e do direito deste/a à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 6 -Os/As orientadores/as podem, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os/as doutorandos/as podem apresentar um pedido de mudança de orientador/a, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do/a novo/a orientador/a proposto/a.
- 7 -Compete ao Conselho Científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador/a(es/as), devidamente fundamentados.
- 8 -Os procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais poderão prever uma apresentação do plano de trabalho pelo/a doutorando/a e sua discussão por um júri, são definidos pelo Conselho Científico e incluídos no guia digital do curso, disponibilizado no sítio da internet do IGOT-ULisboa.
- 9 -O/A doutorando/a mantém regularmente os/as orientadores/as ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
- 10 -No final de cada ano letivo, os/as orientadores/as apresentam um parecer sobre o progresso do trabalho dos/as seus/uas doutorandos/as, no âmbito do seminário de acompanhamento ou de investigação.
Artigo 50.º — Orientação
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023