- 1 -Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, os/as candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos documentos previstos no n.º 2 do artigo 41.º, ao ato público da defesa sem a inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação a que se refere o artigo 50.º
- 2 -Compete ao Conselho Científico, decidir fundamentadamente quanto ao pedido, após apreciação do currículo do/a requerente e da adequação dos documentos apresentados aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e ao ramo de conhecimento ou especialidade do doutoramento.
- 3 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com o fixado pelo Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa.
Artigo 56.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023