- 1 -Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, o Conselho Científico, depois de ouvido o/a Coordenador/a de Curso, apresenta ao Reitor da Universidade de Lisboa, ou à entidade em que estiver delegada ou cometida a competência de designação do júri, a proposta de composição, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -Os membros do júri deverão subscrever uma declaração de conflito de interesses, de acordo com o Anexo III ao Regulamento.
- 3 -O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
Artigo 58.º — Proposta de júri
Vigente desde: 13/01/2023
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