- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho, de cada Investigador:
- a)O avaliado;
- b)O(s) avaliador(es);
- c)O Conselho Científico do IIFA;
- d)O Conselho Científico da Universidade;
- e)O Reitor.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A instância de reclamação do processo de avaliação do desempenho é o Reitor.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019