- 1 -Para cada investigador doutorado, os avaliadores são definidos pelo Conselho Científico do IIFA, ouvida a unidade respetiva.
- 2 -Quando não seja possível, ou sendo possível não se revele conveniente, que a avaliação seja feita por professores da área a que pertence o avaliado, são designados pelo Conselho Científico do IIFA professores catedráticos de áreas afins.
Artigo 14.º — Avaliadores
Vigente desde: 09/08/2019
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