- 1 -Compete ao Conselho Científico da Universidade:
- a)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor, no âmbito do presente regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este órgão relacionados com a avaliação dos Investigadores.
- 2 -O Conselho Científico da Universidade pode ouvir os avaliadores, se considerar necessário;
- 3 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea a) do n.º 1, o avaliador, caso pertença ao Conselho Científico da Universidade, está impedido de participar na discussão e deliberação conducentes à emissão do mencionado parecer.
Artigo 15.º — Conselho Científico da Universidade
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019