- 1 -Ao Serviço de Recrutamento, compete:
- a)Promover a comunicação interna, através da elaboração de um boletim mensal em colaboração com o Núcleo de Comunicação e Imagem;
- b)Assegurar o atendimento aos colaboradores da JFO;
- c)Gerir os Conflitos;
- d)Instruir processos disciplinares;
- e)Apoiar a implementação do SIADAP, e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade, no âmbito dos conhecimentos específicos do serviço;
- f)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- g)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- h)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa, em colaboração com o Núcleo de Planeamento Estratégico e Modernização Administrativa;
- i)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- j)Participar na implementação do CAF ou de outras metodologias de melhoria contínua, em colaboração com as outras unidades;
- k)Apoiar as outras unidades na elaboração de manuais de funções;
- l)Proceder a estudos de motivação e clima organizacional;
- m)Desenvolver, agilizar e promover políticas de mobilidade;
- n)Efetuar uma gestão de carreiras que envolva e motive os colaboradores.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 52.º — Serviço de Recrutamento
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017