- 1 -Ao Serviço de Formação compete:
- a)Apoiar o serviço de gestão de efetivos no âmbito da comunicação interna, através da elaboração de conteúdos específicos e relacionados com a temática da formação profissional;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação;
- c)Elaborar um plano de formação específico para as chefias, tendo em conta as necessidades individuais, nas áreas de gestão e das competências comportamentais;
- d)Elaborar planos de formação - PIF (plano individual de formação) e o PAF (plano anual de formação);
- e)Apoiar a implementação do SIADAP, de programas de gestão por objetivos e de programas de gestão da qualidade;
- f)Avaliar o impacto da formação no desempenho;
- g)Proceder à seleção e contratação de formadores;
- h)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- i)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa, em colaboração com outras unidades;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos, no que se refere à formação;
- k)Participar na implementação do CAF ou de outras metodologias de melhoria contínua, em colaboração com outras unidades.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 53.º — Serviço de Formação
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017