- 1 -O Serviço Contabilidade Patrimonial, entre outras funções tem as seguintes:
- a)Definir o Plano de Contas na aplicação informática de suporte à contabilidade;
- b)Organizar, classificar e introduzir os registos contabilísticos no sistema informático;
- c)Organizar e arquivar os documentos da receita e da despesa;
- d)Verificar os movimentos entre as contas orçamentais, patrimoniais, e de custos efetuados;
- e)Proceder ao arquivo dos registos documentos de suporte à contabilidade.
- f)Proceder ao tratamento das operações relativas a anos findos e anos futuros;
- g)Proceder ao encerramento das contas;
- h)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos;
- i)Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;
- j)Proceder à descarga dos conhecimentos pagos e que se encontram debitados ao tesoureiro;
- k)Controlar os documentos de receita virtual e demais existências em tesouraria;
- l)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, FGM e FCM, derrama, impostos locais, contribuição autárquica ou outros que vierem a ser atribuídos;
- m)Colaborar nos balanços ao cofre da Junta,
- n)Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
- o)Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de derramas, contribuição autárquica, empréstimos, subsídios ou outros que vierem a ser cometidos à unidade;
- p)Emitir certidões das importâncias entregues pela Junta a outras entidades;
- q)Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a realização de receitas e despesas;
- r)Controlar de modo aleatório, o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- s)Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efetuar, em tempo, o pagamento das despesas creditadas em conta e relativo a empréstimos, locações, financeiras ou outras;
- t)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.
- 2 -Assegurar o controlo de terceiros, entre outras funções tem as seguintes:
- a)Controlar os dados mestres de fornecedores no sistema informático;
- b)Reconciliar a conta corrente de fornecedores com o respetivo saldo contabilístico;
- c)Efetuar testes de controlo sobre as contas de terceiros;
- d)Controlar a execução do Plano de Pagamentos mensal;
- e)Controlo das dívidas a fornecedores e termos contratuais;
- f)Efetuar circularizações de fornecedores.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 70.º — Serviço Contabilidade Patrimonial
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017