- 1 -O Serviço Contabilidade de Custos, entre outras funções tem as seguintes:
- a)Criar um plano de contas analítico;
- b)Verificar os movimentos entre as contas orçamentais, patrimoniais, e de custos efetuados;
- c)Proceder ao tratamento das operações relativas a anos findos e anos futuros;
- d)Proceder ao encerramento das contas;
- e)Conferência das guias de receita emitidas pelos vários centros emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria;
- f)Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
- g)Proceder ao controlo do IVA;
- h)Coligir e concentrar todos os elementos relativos a despesas com obras, fornecimentos ou outros encargos em contas correntes organizadas visando a contabilidade do plano;
- i)Fornecer os elementos necessários à preparação do Regulamento de Taxas e Licenças;
- j)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação remetida pelos diversos serviços da JFO;
- k)Colaborar na preparação dos planos de atividades, coligindo e fornecendo todos os elementos necessários para o efeito;
- l)Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das obras/ações do plano;
- m)Controlar o ficheiro de preços de materiais e mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;
- n)Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pela JFO, fornecendo aos outros serviços os custos quando por estes solicitados.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 71.º — Serviço Contabilidade de Custos
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017