- 1 -O Serviço de Bancos, entre outras funções tem as seguintes:
- a)Controlar os dados mestres de Bancos (todas as contas) no sistema informático;
- b)Reconciliar a conta corrente de banco com o respetivo saldo contabilístico e respetivo extrato bancário;
- c)Controlar a execução do Plano de Pagamentos dos empréstimos obtidos;
- d)Controlo dos termos contratuais e re-execução dos cálculos dos custos associados;
- e)Efetuar circularizações mensais aos Bancos.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 74.º — Serviço de Bancos
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017