- 1 -Ao Serviço do Projeto Desafios compete de forma geral a incrementação de políticas de proteção da infância e juventude, no contexto marcado pela realidade social que caracteriza a Freguesia e tendo presente que contextos familiares disfuncionais originam a adoção de comportamentos desviantes, pretende assegurar a intervenção comunitária ao nível da prevenção primária e secundária de comportamentos de risco e desenvolve atividades que visam especialmente:
- a)Apoiar as famílias em diversas vertentes implicando a promoção de competências parentais, novas dinâmicas/comunicação no relacionamento familiar e opção por estilos de vida saudáveis, adaptação às novas exigências do mercado de trabalho e modificações nos modelos familiares;
- b)Congregar sinergias para instituir uma estrutura de suporte para o apoio e acompanhamento das crianças e jovens em risco;
- c)Prevenir o isolamento social das crianças e dos jovens através da estimulação da progressiva integração na comunidade;
- d)Desenvolver fatores de resiliência através da promoção da educação para a saúde;
- e)Promover competências pessoais e sociais e melhorar ou estabelecer relações inter (intra) pessoais;
- f)Estabelecer a comunicação entre as diferentes instituições sociais e a família, designadamente, entre a escola e a família;
- g)Promover a transferência das experiências vividas para diferentes contextos de aprendizagem;
- h)Fomentar a criação de vínculos no ambiente familiar.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 91.º — Serviço do Projeto Desafios
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017