- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter com a candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os documentos a submeter com a candidatura devem ser entregues no prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 10.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020