- 1 -As provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, adiante designadas provas, são organizadas pelo P.PORTO ou por uma rede de instituições de ensino superior, na qual o P.PORTO se integre, que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.
- 2 -Compete ao Presidente do P.PORTO ou aos dirigentes máximos da rede de instituições de ensino superior, no caso de organização em rede, nomeadamente:
- a)Nomear o júri ou a comissão organizadora;
- b)Aprovar as orientações gerais a que o júri ou a comissão organizadora se devem subordinar na elaboração dos objetivos, programa e estrutura da prova;
- c)Aprovar as regras de realização da prova;
- d)Fixar o calendário e locais da realização da prova;
- e)Promover a divulgação de toda a informação relevante;
- 3 -O processo de realização das provas inicia-se com a publicação de edital onde devem constar:
- a)Calendário das ações a desenvolver;
- b)Elenco das provas exigidas para cada ciclo de estudos de licenciatura e para as quais são admitidas as inscrições;
- c)Informações relativas à instrução dos processos de inscrição;
- d)Motivos de indeferimento e de exclusão;
- e)Informações relativas à instrução de processos de reclamação;
- f)Emolumentos.
- 4 -Compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a prova a emissão de um comprovativo da titularidade das provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata.
- 5 -Para efeitos de candidatura por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, as provas podem:
- a)Ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
- b)Ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 6 -No caso de organização em rede a que se refere o n.º 1, o candidato pode inscrever-se e realizar a prova em qualquer uma das instituições de ensino superior pertencentes à mesma.
Artigo 10.º — Provas de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020