- 1 -As áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura são fixadas pelo Presidente do P.PORTO, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 2 -A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura do P.PORTO.
Artigo 9.º — Ciclos de estudo a que se podem candidatar
Vigente desde: 14/07/2020
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