Podem candidatar-se ao concurso especial os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular de curso nos termos do previsto no artigo 2.º;
- b)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação em provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos de licenciatura a que se candidata;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- d)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º