- 1 -O Diretor do Curso divulgará uma lista das Instituições/Unidades de Cuidados onde irão decorrer os respetivos estágios bem como o número de vagas disponíveis em cada Instituição/Unidade de Cuidados.
- 2 -A distribuição dos estudantes pelas Instituições/Unidades de Cuidados é da competência do Diretor do Curso.
- 3 -Cada estágio tem um guia orientador específico no qual consta:
- a)Natureza e resultados da aprendizagem;
- b)Cronograma;
- c)Instituições/Unidades de Cuidados de realização do estágio;
- d)Docentes responsáveis pelo estágio;
- e)Definição de estratégias e metodologias de orientação e supervisão dos estudantes;
- f)Definição de atividades pedagógicas a desenvolver;
- g)Horário semanal;
- h)Estratégias e metodologias de avaliação;
- i)Regime de faltas:
- i)O estudante poderá faltar 15 % do total de horas programadas, considerando-se para o efeito o turno de trabalho como unidade padrão. Excecionalmente, poderá limitar-se a marcação de faltas apenas ao número de horas de ausência do estudante, mediante parecer do orientador do estágio;
- ii)O estudante que exceda o limite máximo de faltas no estágio poderá solicitar, ao Diretor de Curso, a sua relevação devidamente fundamentada.
Artigo 18.º — Organização dos estágios
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019