- 1 -Os eventos de natureza científica, técnica e/ou cultural são promovidos por uma qualquer estrutura da UAc e destinam-se à apresentação e/ou discussão de matérias de interesse, designadamente, nos domínios do ensino, da formação profissional, da investigação científica e tecnológica e da extensão cultural, entre outros que se enquadrem na missão da UAc.
- 2 -A realização de eventos de natureza científica, técnica e/ou cultural carecem de autorização prévia a conceder pela reitoria, a quem cabe garantir o seu enquadramento no âmbito da natureza e missão da academia e a existência de condições financeiras, técnicas e logísticas para a sua realização.
- 3 -O pedido de autorização é efetuado através de formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
- 4 -A organização dos eventos de natureza científica, técnica e/ou cultural é da responsabilidade da(s) estrutura(s) da UAc que os promove(m).
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso de cada evento científico, técnico e/ou cultural farão parte de um guião a elaborar pela(s) estrutura(s) responsável(eis) pela sua organização.
Artigo 11.º — Eventos de natureza científica, técnica e/ou cultural
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018