- 1 -A ordem de precedência dos membros da comunidade académica é a apresentada no anexo I, sem prejuízo de poder ser determinada outra por indicação do reitor, sem outras formalidades e por razões protocolares específicas.
- 2 -Inclui-se no previsto no número anterior a colocação de convidados especiais, designadamente, familiares e amigos de personalidades homenageadas, os quais devem ocupar lugar de destaque protocolar.
- 3 -Os antigos reitores ordenam-se por antiguidade no cargo.
- 4 -Os vice-reitores e os pró-reitores ordenam-se, respetivamente, por categoria e antiguidade na categoria.
- 5 -Os doutores Honoris Causa ordenam-se por antiguidade no grau.
- 6 -Os docentes e investigadores, dentro de cada unidade orgânica, ordenam-se por categoria e antiguidade na categoria, primeiro os jubilados e aposentados, e depois os que se encontram no ativo.
- 7 -Os antigos presidentes do conselho geral ordenam-se por antiguidade no cargo.
- 8 -Os membros do conselho geral incluem o vice-presidente e demais membros cooptados, estudantes e pessoal não docente e não investigador, que se agrupam por esta ordem e em cada grupo por ordem alfabética.
- 9 -Os antigos administradores da UAc ordenam-se por antiguidade no cargo.
- 10 -Os dirigentes e coordenadores, respetivamente, ordenam-se por antiguidade no cargo.
- 11 -Os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais ordenam-se por esta ordem, e dentro de cada carreira por categoria e antiguidade na categoria.
Artigo 29.º — Membros da comunidade académica
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2018