- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Estudante Deslocado, todos os estudantes matriculados no Politécnico de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, cujo domicílio fiscal seja fora da Área Metropolitana de Lisboa, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de 1.º ciclo, pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.
- 2 -A comprovação de estudante deslocado e de rendimento é feito com base na certidão de domicílio fiscal e na nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.
- 3 -As bolsas de estudante deslocado desenvolvem-se sob a responsabilidade das Unidades Orgânicas do Politécnico de Lisboa.
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023