- 1 -O património afeto à ESS CVP Lisboa é propriedade da entidade instituidora e é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser disponibilizados por aquela entidade, para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
- 2 -A gestão administrativa, económica e financeira da ESS CVP Lisboa baseia-se num plano de atividades e orçamento anual, aprovado pela entidade instituidora, sob proposta do Conselho de Direção.
Artigo 15.º — Património e orçamento
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026