- 1 -São competências genéricas do Conselho Pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem, com vista a garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na Escola.
- 2 -São competências específicas do Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, remetendo-os, quando necessário, ao Conselho Técnico-Científico;
- b)Apreciar ciclicamente os relatórios de ano curricular, propondo oportunidades de melhoria, em articulação com o Gabinete da Qualidade;
- c)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- d)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau e respetivos planos de estudos e fichas de unidade curricular;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de prémios escolares;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo fixado pelo Conselho de Direção;
- h)Pronunciar-se e homologar os planeamentos dos cursos conferentes de grau e respetivos mapas de exames;
- i)Propor e aprovar o Regulamento Pedagógico, que é homologado pelo Conselho de Direção;
- j)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- k)Promover a formação e atualização pedagógica e científica dos docentes;
- l)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos ou estruturas da ESS CVP Lisboa.
Artigo 38.º — Competências
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