- 1 -O Conselho para Avaliação da Qualidade tem reuniões ordinárias trimestrais, podendo reunir extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, do Conselho de Direção ou por um terço dos seus membros efetivos.
- 2 -A convocatória, com a respetiva ordem de trabalhos, é efetuada até cinco dias antes da data da reunião.
- 3 -Das reuniões são lavradas atas, as quais são assinadas pelos elementos que nelas participaram.
Artigo 41.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026