- 1 -O conselho técnico-científico do ISEC Lisboa é o órgão de coordenação central das atividades técnicas e científicas do ISEC Lisboa.
- 2 -São membros do conselho técnico-científico do ISEC Lisboa:
- a)Os representantes dos docentes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com o ISEC Lisboa há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo ao ISEC Lisboa;
- iv)Docentes com o título de especialista, obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, em regime de tempo integral com contrato com o ISEC Lisboa há mais de dois anos;
- b)Os representantes das unidades de investigação do ISEC Lisboa reconhecidas e avaliadas, quando existam, em número não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total dos membros que integrem o conselho.
- c)As personalidades que, atendendo ao seu mérito pessoal e científico, sejam designadas, como membros convidados para este órgão, pelo conselho de direção do ISEC Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, em número nunca superior a cinco, sem direito a voto.
- a)Os representantes dos docentes eleitos pelo conjunto dos:
- 3 -O conselho técnico-científico é composto por um máximo de 25 membros.
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis para o conselho técnico-científico for inferior a 25 membros, este órgão é composto pelo conjunto das mesmas.
- 5 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de dois anos.
- 6 -O procedimento eleitoral, calendário e formalidades para a eleição do conselho técnico-científico são definidos em regulamento próprio.
Artigo 24.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020