- 1 -A comissão técnico-científica de cada uma das escolas do ISEC Lisboa é composta pelo Diretor da escola, que preside, e por um máximo de cinco membros, de entre os professores e investigadores de carreira da escola, habilitados com o grau de doutor ou título de especialista, eleitos pelo conjunto dos docentes da escola respetiva.
- 2 -Os membros da comissão técnico-científica de escola são eleitos por dois anos.
- 3 -A eleição, competências e funcionamento da comissão técnico-científica de escola é regulada no regulamento interno da escola.
Artigo 49.º — Constituição e mandatos da Comissão Técnico-Científica de escola
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020