- 1 -Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:
- a)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;
- b)Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;
- c)Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e objetivos estabelecidos;
- d)Organizar as atividades do Serviço de acordo com as Opções do Plano e Orçamento definidos e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- e)Distribuir pelos trabalhadores as tarefas inerentes às funções do respetivo Serviço;
- f)Promover a dignificação e valorização profissional dos trabalhadores que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;
- g)Emitir as instruções necessárias à perfeita realização das tarefas;
- h)Coordenar as relações de Serviço entre os diversos setores à sua responsabilidade;
- i)Exercer o poder disciplinar sobre o Pessoal do seu Serviço;
- j)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- k)Coordenar o controlo físico e financeiro das atividades da divisão;
- l)Manter interna e externamente as relações necessárias ao bom desempenho da sua função;
- m)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos Órgãos Autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- n)Promover a qualificação do Pessoal afeto à unidade orgânica pela qual é responsável;
- o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- p)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- q)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do Serviço a seu cargo;
- s)Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da autarquia;
- t)Manter estreita colaboração com os restantes Serviços do Município com vista a um mais eficaz desempenho das atividades gerais e do respetivo setor;
- u)Elaborar relatórios referentes à atividade da Unidade Orgânica;
- v)Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- w)Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;
- x)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica;
- y)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica;
- z)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
- aa)Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada;
- bb)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 16.º — Princípios de atuação e competências comuns aos dirigentes
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