- 1 -Na dependência da Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento, a Unidade de Águas e Saneamento é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições do dirigente intermédio de 3.º grau, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade, exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Unidade;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Unidade digam respeito;
- f)Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação aplicável;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
- 3 -Compete, designadamente, à Unidade de Águas e Saneamento:
- a)A gestão dos sistemas municipais de captação, tratamento, elevação, adução e reserva para distribuição pública de água, bem como a gestão de fontanários não ligados à rede pública de distribuição de água que sejam origem única de água para consumo humano;
- b)A gestão dos sistemas municipais de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais domésticas, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas séticas individuais;
- c)Acompanhar a operação dos sistemas em alta cuja competência está delegada na entidade gestora da parceria pública;
- d)Definir objetivos a atingir e as medidas que se propõe implementar, incluindo metas temporais e indicadores que permitam avaliar o seu funcionamento;
- e)Dispor de informação sobre a situação atual das infraestruturas, a sua caracterização e a avaliação do seu estado funcional e de conservação;
- f)Garantir a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- g)Obter as autorizações ambientais necessárias, designadamente os títulos de utilização dos recursos hídricos e as licenças relativas às operações de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável;
- h)Zelar pelo cumprimento das obrigações do Município, enquanto entidade gestora, respeitando a legislação em vigor e os instrumentos de gestão, nomeadamente emanados pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos);
- i)Promover, em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à informação e sensibilização dos munícipes;
- j)Integrar júris nos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras publicas ou de aquisição de bens e de serviços;
- k)Desenvolver todas as tarefas integradas no acompanhamento da execução de contratos de aquisição de bens e de serviços;
- l)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Unidade de Águas e Saneamento
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022