- 1 -A carreira docente exerce-se nos termos definidos na lei e em conformidade com os presentes estatutos.
- 2 -Dentro dos objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pela Escola, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na lecionação das matérias.
- 3 -As relações entre docente e a Escola caracterizam-se pelo respeito, lealdade e cooperação recíprocas.
- 4 -A avaliação de desempenho docente tem caráter regular e realiza-se anualmente, por ano letivo, tendo como referência as seguintes dimensões:
- a)Ensino;
- b)Investigação;
- c)Gestão;
- d)Extensão/transferência de conhecimento;
- e)Avaliação pela chefia direta.
- 5 -O regulamento da avaliação do desempenho do pessoal docente das instituições de ensino superior tuteladas pelo Instituto Piaget define os princípios da avaliação do desempenho, o processo de avaliação do desempenho docente e as regras de progressão na carreira.
Artigo 16.º — Princípios
Vigente desde: 06/06/2022
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