São da competência do Responsável da pela Componente de FCT as tarefas seguintes:
- a)Elaborar e enviar, ao Coordenador do CTeSP, até 5 dias antes da data de início dos estágios, as propostas de realização da Componente de FCT dos estudantes que reúnam as condições prescritas no presente Regulamento com a identificação da Entidade de Acolhimento, do Supervisor e do Orientador;
- b)Quando previstas no registo de curso, ou decididas pelos órgãos competentes, ministrar, com o Coordenador do CTeSP, 30 horas letivas, em sala de aula, correspondentes a 1 hora de DSD, na proporção definida em DSD, durante a semana anterior ao início do estágio, com registo de presenças dos estudantes e lançamento de sumários na plataforma de gestão académica, versando conteúdos relativos a procedimentos em estágio, obrigações, direitos e deveres, critérios de avaliação, metodologias de elaboração e prazos de apresentação do relatório;
- c)Organizar todo o processo conducente ao acolhimento dos estudantes em estágio, incluindo a preparação dos documentos de formalização de protocolos, parcerias (caso não existam) e acordos nominativos;
- d)Garantir que os processos técnico-pedagógicos são elaborados em conformidade com o presente Regulamento antes do lançamento das classificações;
- e)Assegurar que no acordo nominativo conste uma cláusula em como o signatário da empresa tomou conhecimento, via e-mail, do Regulamento de Funcionamento dos CTeSP, especialmente no que concerne às partes referentes à regulamentação da Componente de FCT;
- f)Efetuar o primeiro contacto com as Entidades de Acolhimento para informação dos procedimentos a seguir durante a realização do estágio;
- g)Indicar o arguente que integrará o júri da prova pública da apresentação e defesa de relatório de estágio.