- 1 -Os dirigentes e trabalhadores da FMDUL devem comunicar qualquer situação de conflito de interesse ao Diretor da FMDUL;
- 2 -Os membros da comunidade das unidades de apoio clínico devem comunicar a situação de conflito de interesses ao respetivo Diretor Clínico;
- 3 -Devendo todos os colaboradores executar as medidas necessárias em caso de conflito de modo a que seja possível evitar, sanar ou fazer cessar o conflito de interesse identificado.
Artigo 5.º — Suprimento de conflito de interesse
Vigente desde: 01/07/2025
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