- 1 -Compete ao Conselho Estratégico promover a cooperação permanente entre a ESSITD/IPS e a comunidade envolvente.
- 2 -O Conselho Estratégico deve pronunciar-se sobre matérias essenciais ao funcionamento e desenvolvimento da ESSITD/IPS, designadamente sobre:
- a)O Plano Estratégico e de Desenvolvimento da ESSITD/IPS, nos domínios do ensino, da investigação e relação com a comunidade;
- b)O Plano e Relatório de Atividades da ESSITD/IPS;
- c)A proposta de criação, reestruturação ou extinção de cursos;
- d)A relevância dos cursos existentes e áreas de criação de novos cursos;
- e)Projetos de investigação e inovação;
- f)Programas e projetos de cooperação com a sociedade;
- g)Questões de interesse para a ESSITD/IPS, apresentadas pela Comissão Instaladora.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026