À Secção de Administração Geral compete, designadamente:
- a)Prestar apoio às reuniões dos órgãos municipais, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas, a publicidade das deliberações destinadas a ter eficácia externa, bem como o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- b)Preparar os atos e documentos para elaboração de acordos de colaboração, contratos-programa e contratos de qualquer natureza, à exceção dos relativos a contratação de pessoal;
- c)Organizar e preparar os processos para instauração de execuções fiscais, nos termos da lei, executando todos os procedimentos necessários para o efeito;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, requerimentos e outros documentos e assegurar a distribuição dos documentos internos pelos diversos serviços municipais;
- e)Manter atualizados e organizados os classificadores gerais de editais, despachos, informações e ordens de serviço e o arquivamento de posturas e regulamentos;
- f)Assegurar todo o expediente da responsabilidade municipal relativo ao recenseamento eleitoral e preparar todos os atos e executar todos os procedimentos relativos a processos eleitorais ou referendários;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes a incorporar e a elaboração, registo e manutenção dos ficheiros de entradas e saídas de documentos;
- h)Propor, decorridos que sejam os prazos legais de conservação, a inutilização de documentos;
- i)Assegurar as prestações solicitadas pelos diversos serviços no âmbito da reprografia, efetuando os registos necessários à afetação de encargos;
- j)Gerir o equipamento de reprografia, participando as situações de avaria e promovendo a intervenção dos técnicos competentes para a sua reparação ou o acionamento de garantias em vigor;
- k)Assegurar a permanente limpeza e manutenção das instalações onde funcionam serviços municipais;
- l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.