Compete ao Serviço de Gestão Financeira, designadamente:
- a)Implementar novos projetos na área da gestão financeira;
- b)Organizar os processos de contratação dos empréstimos e gerir a carteira de empréstimos do Município;
- c)Acompanhar a preparação dos documentos previsionais e de prestação de contas de Município;
- d)Acompanhar a execução das grandes opções do plano;
- e)Organizar o controlo de custos das atividades e dos projetos municipais, propondo as medidas adequadas para a racionalização dos recursos e a rentabilização dos serviços;
- f)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos, técnicas e métodos aplicados na gestão do património e finanças e a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis, propondo as alterações convenientes;
- g)Assegurar a prestação de informação financeira ou outra solicitada por entidades externas;
- h)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.