No prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente despacho o operador do mercado organizado deve submeter à aprovação da ERSE um acordo de criação de mercado, a celebrar entre esta entidade e os criadores de mercado obrigatórios, com o seguinte conteúdo:
- a)As condições estabelecidas no presente despacho;
- b)Os aspetos processuais e de supervisão relativos ao cumprimento das obrigações de criação de mercado.