- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do IHMT NOVA.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por vinte membros, com igual número de representantes eleitos do corpo docente e dos estudantes do IHMT NOVA, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do RJIES, incluindo:
- a)Cinco professores ou investigadores de carreira, coordenadores de cursos de 3.º ciclo de estudos superiores;
- b)Cinco alunos representantes dos estudantes dos respetivos cursos de 3.º ciclo de estudos superiores;
- c)Cinco professores ou investigadores de carreira, coordenadores de cursos de 2.º ciclo de estudos superiores;
- d)Cinco alunos representantes dos estudantes dos respetivos cursos de 2.º ciclo de estudos superiores.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por regulamento eleitoral próprio.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro e de dois anos, para os representantes do corpo docente e para os estudantes, respetivamente.
- 5 -O Conselho Pedagógico reúne-se pelo menos quatro vezes por ano, em articulação com as reuniões do Conselho Científico.
Artigo 23.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021