- 1 -Após a admissão das candidaturas, as mesmas são distribuídas aos membros da comissão, sendo-lhes atribuída uma senha (palavra-passe), pessoal e intransmissível, que lhes permite o acesso por via eletrónica a toda a documentação que compõe as candidaturas a apreciar.
- 2 -Cada um dos membros da comissão procede a uma análise das candidaturas com base nos critérios legalmente fixados e parâmetros estabelecidos, tendo ainda em consideração os requisitos definidos, quando aplicáveis.
- 3 -Após a admissão das candidaturas realiza-se o plenário dos membros da comissão para deliberação fundamentada da classificação final e do montante do apoio a atribuir, quando aplicável, a qual é lavrada em ata no prazo que for fixado pela DGARTES em função do número e da complexidade das candidaturas a apreciar.
- 4 -O prazo previsto no número anterior não pode ser superior a 60 dias úteis.
- 5 -A comissão procede à ordenação das candidaturas por ordem decrescente a partir da mais pontuada pelo plenário, sendo o quadro final anexo à ata.
- 6 -A ata, contendo o resultado da avaliação final da comissão, é aprovada no dia da realização da reunião plenária por todos os membros e remetida à DGARTES para cumprimento da audiência dos interessados nos termos do regulamento aplicável.
- 7 -Quando a comissão considerar que nenhuma candidatura possui a qualidade necessária para beneficiar de apoio, remete um relatório fundamentado à DGARTES para apreciação e decisão.
Artigo 12.º — Funcionamento da comissão de apreciação
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017