- 1 -O protocolo pode ser adotado no âmbito de um programa em parceria quando seja a forma de atribuição do apoio financeiro acordada pelos parceiros e a respetiva proposta for homologada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -Após a fixação das condições do programa em parceria, os serviços técnicos da DGARTES promovem a discussão dos termos protocolares com as entidades elegíveis, e submetem, sob proposta fundamentada, a atribuição do apoio e a minuta do protocolo a celebrar à decisão do diretor-geral da DGARTES e de outras entidades intervenientes, quando aplicável.
Artigo 16.º — Protocolo
Vigente desde: 18/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017