- 1 -São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba (DTB):
- a)Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais da Quinta da Bomba;
- b)Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança aprovado superiormente;
- c)Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, com a frequência e de acordo com os objetivos definidos;
- d)Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
- e)Colaborar com a Manutenção Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
- f)Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
- g)Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
- h)Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
- i)Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento.
- j)Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
- 2 -São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Mutela (DTM):
- a)Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais da Mutela;
- b)Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;
- c)Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com a frequência e os objetivos definidos;
- d)Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
- e)Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
- f)Colaborar e/ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
- g)Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
- h)Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
- i)Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
- j)Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
- 3 -São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa e de Valdeão (DTPV):
- a)Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais do Portinho da Costa e de Valdeão;
- b)Definir e concretizar o plano de exploração das ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança, aprovado superiormente;
- c)Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com os objetivos definidos;
- d)Informar para o controlo o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
- e)Colaborar com a Manutenção eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
- f)Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
- g)Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
- h)Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
- i)Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
- j)Proceder à elaboração dos programas de amostragem analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
- 4 -São competências do Laboratório de Águas Residuais (LAR), equiparado a Área:
- a)Assegurar o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos das ETAR;
- b)Proceder, no âmbito do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais, ao controlo analítico das características dos efluentes lançados na rede;
- c)Proceder ao controlo analítico dos efluentes da rede de coletores das várias bacias de drenagem, de modo a determinar os valores médios dos diferentes parâmetros;
- d)Elaborar os boletins de análise e promover a sua divulgação junto das Divisões;
- e)Providenciar pela vigilância, verificação e calibragem de todos os aparelhos de medida;
- f)Providenciar para que os ensaios sejam efetuados obedecendo às normas definidas pela legislação aplicável;
- g)Emitir pareceres sobre a necessidade de aquisição de novos equipamentos.
- 5 -São competências Área de Apoio Administrativo do Departamento (AAA do DTAR):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 4.º — Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DTAR)
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023